TJAC 0705180-56.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NULIDADE DA CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. ENDEREÇO DE PRÉDIO ONDE SE SITUA MAIS DE UMA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR TERCEIRO ESTRANHO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUÍZO PARA A PARTE. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entenda válida a citação recebida no endereço onde se situa a pessoa jurídica, sendo desnecessário o recebimento por representante legal, entende também o STJ que, em circunstâncias peculiares, pode ser afastada a teoria da aparência para que não ocorra a violação do direito de defesa do réu. Precedentes.
2. Hipótese em que a citação foi recebida por pessoa estranha, em endereço onde funciona mais de uma pessoa jurídica, fato este que deveria ter sido especificado pela parte autora e constar no mandado de citação enviado, de modo a atrair a aplicação da teoria da aparência, o que não ocorreu no caso em tela, em sério prejuízo para a parte ré.
3. Sentença cassada. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NULIDADE DA CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. ENDEREÇO DE PRÉDIO ONDE SE SITUA MAIS DE UMA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR TERCEIRO ESTRANHO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUÍZO PARA A PARTE. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entenda válida a citação recebida no endereço onde se situa a pessoa jurídica, sendo desnecessário o recebimento por representante legal, entende também o STJ que, em circunstâncias peculiares, pode ser afastada a teoria da aparência para que não ocorra a violação do direito de defesa do réu. Precedentes.
2. Hipótese em que a citação foi recebida por pessoa estranha, em endereço onde funciona mais de uma pessoa jurídica, fato este que deveria ter sido especificado pela parte autora e constar no mandado de citação enviado, de modo a atrair a aplicação da teoria da aparência, o que não ocorreu no caso em tela, em sério prejuízo para a parte ré.
3. Sentença cassada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão