main-banner

Jurisprudência


TJAC 0705211-47.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS EXORBITANTES. NÃO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O consumidor assinou contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, no qual uma das cláusulas foi ajustada no sentido de que apenas o valor referente ao mínimo da fatura do cartão seria descontado do benefício previdenciário do contratante, cabendo-lhe o pagamento voluntário da diferença, até a data do vencimento, sob pena de incorrer em juros e demais encargos de mora. Nesse compasso, não se trata, pois, de mero empréstimo consignado a ser pago mediante o desconto de quantidade "x" de parcelas no valor ajustado na avença, porquanto tal valor corresponderia apenas e tão somente ao mínimo das faturas mensais do cartão. 2. No presente caso, não há abusividade na cobrança do crédito pela instituição financeira, visto que os juros cobrados estão dentro da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Assim, não há de se falar em responsabilidade civil por absoluta ausência de conduta ilícita e dano moral, bem assim em repetição de indébito já que os valores descontados eram devidos. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão