TJAC 0705283-97.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DESCLASSIFICADO. PONTUAÇÃO INFERIOR A QUE FOI ALCANÇADA NA NOTA DE CORTE PELOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA A CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo previsão em edital de concurso público para desclassificação de candidato que não alcança a pontuação dos candidatos classificados dentro de certo número de vagas, deve denegada a segurança pleiteada pelo candidato desclassificado por ter obtido pontuação inferior à nota de corte.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DESCLASSIFICADO. PONTUAÇÃO INFERIOR A QUE FOI ALCANÇADA NA NOTA DE CORTE PELOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA A CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo previsão em edital de concurso público para desclassificação de candidato que não alcança a pontuação dos candidatos classificados dentro de certo número de vagas, deve denegada a segurança pleiteada pelo candidato desclassificado por ter obtido pontuação inferior à nota de corte.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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