TJAC 0705304-44.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. MORTE DA PARTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO TJ/AC. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, autorizando o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. No caso, a ré/apelada veio a óbito antes do início da demanda, sendo inegável, portanto, que a relação processual não foi estabelecida corretamente, considerando que a pessoa falecida não tem capacidade para estar em juízo, seja como autor ou como réu, sendo flagrante a ausência de pressuposto processual. Nesse sentido, não há como se aplicar o instituto da substituição processual, uma vez que não se trata de ausência superveniente da capacidade processual, eis que a ré, já falecida ao tempo do ajuizamento, não tinha capacidade de ser parte. Precedentes do TJ/AC.
3. Além da irregularidade constatada relativa à ilegitimidade da parte, observa-se também que a comprovação da mora, requisito indispensável para o deferimento da busca e apreensão, não teve sua regular constituição, eis que a notificação apresentada não foi recebida pela ré, em razão de seu falecimento.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. MORTE DA PARTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO TJ/AC. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, autorizando o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. No caso, a ré/apelada veio a óbito antes do início da demanda, sendo inegável, portanto, que a relação processual não foi estabelecida corretamente, considerando que a pessoa falecida não tem capacidade para estar em juízo, seja como autor ou como réu, sendo flagrante a ausência de pressuposto processual. Nesse sentido, não há como se aplicar o instituto da substituição processual, uma vez que não se trata de ausência superveniente da capacidade processual, eis que a ré, já falecida ao tempo do ajuizamento, não tinha capacidade de ser parte. Precedentes do TJ/AC.
3. Além da irregularidade constatada relativa à ilegitimidade da parte, observa-se também que a comprovação da mora, requisito indispensável para o deferimento da busca e apreensão, não teve sua regular constituição, eis que a notificação apresentada não foi recebida pela ré, em razão de seu falecimento.
4. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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