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Jurisprudência


TJAC 0705335-98.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. SEGURO DPVAT. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS CORPORAIS. REDUÇÃO NA FORMA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI FEDERAL Nº 6.194/1974. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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