TJAC 0705406-66.2014.8.01.0001
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA NA COBRANÇA DOS CHAMADOS ENCARGOS DO "PERÍODO DA NORMALIDADE". MORA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros.
2. Para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial, por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
3. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
4. Apelo provido, para julgar procedente o pedido inicial.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA NA COBRANÇA DOS CHAMADOS ENCARGOS DO "PERÍODO DA NORMALIDADE". MORA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros.
2. Para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial, por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.
3. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
4. Apelo provido, para julgar procedente o pedido inicial.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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