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Jurisprudência


TJAC 0705414-77.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade. 3. In casu, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a Apelada foi vítima de atuação de fraudadores, o que lhe causou grande prejuízo. 4. Restam caracterizados os danos morais pela angústia pela qual passou a Apelada, em razão de ver várias operações bancárias feitas em sua conta. 5. A indenização terá intuito de compensar a autora pelo mal sofrido e ainda punir a Apelante (Instituição Bancária) pela sua falta de cautela. 6. A falha no serviço prestado pela Apelante e os transtornos ao quais a Apelada foi exposta, em razão de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, impõem à instituição bancária o dever de indenizar moralmente o consumidor, tendo em vista que suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida. 7. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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