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Jurisprudência


TJAC 0705441-94.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. .ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório. 2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. 3. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 17/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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