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Jurisprudência


TJAC 0705454-88.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ou seja, é preciso que haja a tríplice identidade entre os elementos das duas ações para que elas sejam consideradas idênticas. Deflui da análise dos autos que as causas de pedir em ambas as demandas são idênticas, o que se altera são os meios pelo qual o apelante pretende comprovar a existência do direito que afirma deter. A ser assim, uma vez que caracterizada a tríplice identidade entre os elementos que compõem as duas ações, não há que se falar em reforma da sentença a quo. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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