TJAC 0705454-88.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ou seja, é preciso que haja a tríplice identidade entre os elementos das duas ações para que elas sejam consideradas idênticas.
Deflui da análise dos autos que as causas de pedir em ambas as demandas são idênticas, o que se altera são os meios pelo qual o apelante pretende comprovar a existência do direito que afirma deter.
A ser assim, uma vez que caracterizada a tríplice identidade entre os elementos que compõem as duas ações, não há que se falar em reforma da sentença a quo.
Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ou seja, é preciso que haja a tríplice identidade entre os elementos das duas ações para que elas sejam consideradas idênticas.
Deflui da análise dos autos que as causas de pedir em ambas as demandas são idênticas, o que se altera são os meios pelo qual o apelante pretende comprovar a existência do direito que afirma deter.
A ser assim, uma vez que caracterizada a tríplice identidade entre os elementos que compõem as duas ações, não há que se falar em reforma da sentença a quo.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão