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Jurisprudência


TJAC 0705454-93.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO RECLAMADA POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. 1. Não havendo prova da origem ilícita do bem objeto do pedido de restituição, bem como em se constatando que não foi apreendida droga no interior do veículo, conclui-se não haver óbice a sua restituição. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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