TJAC 0705500-48.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA DURANTE EXAME. QUEDA DE PACIENTE DA MACA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE QUEDA E CAUSA DA MORTE. CONFIGURAÇÃO DE DANO POR RICOCHETE OU REFLEXO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possui responsabilidade objetiva, respondendo independente de culpa ou dolo, a empresa que realiza exames médicos e por falha na prestação de serviços, contribui, mesmo que involuntariamente, para a queda de paciente da mesa de exames.
2. Há o dever de indenizar as vítimas indiretas do evento danoso em razão do dano por ricochete, nos casos em que o ato ilícito atingiu indiretamente os familiares da vítima direta.
3. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Mesmo não restando comprovado nos autos o nexo causal entre a queda e a causa da morte da vítima se configura necessário o aumento do quantum indenizatório, em razão da falta de cuidado com paciente idosa que sofria de grave problema de saúde.
5. Apelo Parcialmente Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA DURANTE EXAME. QUEDA DE PACIENTE DA MACA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE QUEDA E CAUSA DA MORTE. CONFIGURAÇÃO DE DANO POR RICOCHETE OU REFLEXO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Possui responsabilidade objetiva, respondendo independente de culpa ou dolo, a empresa que realiza exames médicos e por falha na prestação de serviços, contribui, mesmo que involuntariamente, para a queda de paciente da mesa de exames.
2. Há o dever de indenizar as vítimas indiretas do evento danoso em razão do dano por ricochete, nos casos em que o ato ilícito atingiu indiretamente os familiares da vítima direta.
3. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Mesmo não restando comprovado nos autos o nexo causal entre a queda e a causa da morte da vítima se configura necessário o aumento do quantum indenizatório, em razão da falta de cuidado com paciente idosa que sofria de grave problema de saúde.
5. Apelo Parcialmente Provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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