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Jurisprudência


TJAC 0705500-48.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA DURANTE EXAME. QUEDA DE PACIENTE DA MACA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE QUEDA E CAUSA DA MORTE. CONFIGURAÇÃO DE DANO POR RICOCHETE OU REFLEXO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possui responsabilidade objetiva, respondendo independente de culpa ou dolo, a empresa que realiza exames médicos e por falha na prestação de serviços, contribui, mesmo que involuntariamente, para a queda de paciente da mesa de exames. 2. Há o dever de indenizar as vítimas indiretas do evento danoso em razão do dano por ricochete, nos casos em que o ato ilícito atingiu indiretamente os familiares da vítima direta. 3. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Mesmo não restando comprovado nos autos o nexo causal entre a queda e a causa da morte da vítima se configura necessário o aumento do quantum indenizatório, em razão da falta de cuidado com paciente idosa que sofria de grave problema de saúde. 5. Apelo Parcialmente Provido.

Data do Julgamento : 04/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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