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Jurisprudência


TJAC 0705512-28.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DILIGÊNCIA EFETIVADA PELO CREDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 921, INCISO III, DO CPC/2015. PRECEDENTES. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção do processo violou o art. 921, inciso III, do CPC/2015, considerando que, decorrido o prazo de suspensão do processo executivo, o credor apontou bens passíveis de constrição judicial, demonstrando, com isso, interesse na continuidade da relação processual pela efetivação de diligências no sentido de identificar o patrimônio do devedor. Precedentes. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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