TJAC 0705558-46.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO. DESPROVIMENTO.
Incabível alegação de improcedência da indenização por danos morais, se amplamente demonstrado nos autos, grave lesão sofrida pela vítima, diante da exposição vexatória a que foi submetida.
A indenização, arbitrada a título de danos morais, deve mostrar-se proporcional e razoável, fixada com prudência, apta a reparar prejuízos psicológicos, morais e materiais suportados pela vítima.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO. DESPROVIMENTO.
Incabível alegação de improcedência da indenização por danos morais, se amplamente demonstrado nos autos, grave lesão sofrida pela vítima, diante da exposição vexatória a que foi submetida.
A indenização, arbitrada a título de danos morais, deve mostrar-se proporcional e razoável, fixada com prudência, apta a reparar prejuízos psicológicos, morais e materiais suportados pela vítima.
Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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