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Jurisprudência


TJAC 0705650-24.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA ENTRE OS FATOS E A CONCLUSÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS nos arts. 319 e 320 do CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Quando devidamente indicados os fatos e fundamentos do pedido (arts. 319 e 320 do CPC/2015), possibilitando a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, bem como viabilizando o contraditório e a ampla defesa, não há falar em inépcia da inicial. 2. Portanto, havendo na petição inicial pedido e causa de pedir juridicamente possíveis e claros, bem como decorrência lógica entre os fatos e a conclusão, o processamento da ação é a medida que se impõe. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 17/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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