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Jurisprudência


TJAC 0705680-98.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO NA QUAL FOI DECLARADA A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E DESCARACTERIZADA A MORA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL, QUE DEVE SER NOTICIADO E RESOLVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. APELO DESPROVIDO. 1. Não se tratando de fato novo, pois a inscrição em debate refere-se ao mesmo débito discutido na demanda anterior, uma vez caracterizado o descumprimento das obrigações proferidas na ação revisional precedente, transitada em julgado, cabe à postulante, em sede de cumprimento de sentença, requerer a implementação da tutela específica nos referidos autos, evitando reprodução indiscriminada de demandas, tendo em vista que a efetiva solução da lide poderia ter sido alcançada com um único processo, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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