main-banner

Jurisprudência


TJAC 0705710-02.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida, em homenagem ao princípio da dialeticidade. 2. Evidenciadas a necessidade, a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional vindicado na inicial, não há como ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual. 3. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 17/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão