TJAC 0705710-02.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
2. Evidenciadas a necessidade, a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional vindicado na inicial, não há como ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual.
3. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
2. Evidenciadas a necessidade, a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional vindicado na inicial, não há como ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual.
3. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
17/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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