TJAC 0705724-15.2015.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESCABIMENTO.
1. Comporta reforma sentença terminativa proferida com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão que determinou a emenda a exordial foi anteriormente sustada em virtude da concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento.
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESCABIMENTO.
1. Comporta reforma sentença terminativa proferida com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão que determinou a emenda a exordial foi anteriormente sustada em virtude da concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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