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Jurisprudência


TJAC 0705724-83.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 921, III, DO CPC. CABIMENTO. 1. A não localização de bens do executado passíveis de penhora não acarreta a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, conforme disposto no artigo 921, inciso III, do CPC. 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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