TJAC 0705724-83.2013.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 921, III, DO CPC. CABIMENTO.
1. A não localização de bens do executado passíveis de penhora não acarreta a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, conforme disposto no artigo 921, inciso III, do CPC.
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 921, III, DO CPC. CABIMENTO.
1. A não localização de bens do executado passíveis de penhora não acarreta a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, conforme disposto no artigo 921, inciso III, do CPC.
2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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