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Jurisprudência


TJAC 0705758-24.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. MÁ - FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO. 1. Insuficiência de provas quanto ao descumprimento contratual pelo réu. 2. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, já que lhe cabia o ônus de provar. 3. Inobservância da boa-fé contratual e da processual. Litigância de má – fé, resultando a condenação do autor. 4. Sentença clara e precisa, que deve ser mantida em seus próprios fundamentos. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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