TJAC 0705758-24.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. MÁ - FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
1. Insuficiência de provas quanto ao descumprimento contratual pelo réu.
2. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, já que lhe cabia o ônus de provar.
3. Inobservância da boa-fé contratual e da processual. Litigância de má fé, resultando a condenação do autor.
4. Sentença clara e precisa, que deve ser mantida em seus próprios fundamentos.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. MÁ - FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
1. Insuficiência de provas quanto ao descumprimento contratual pelo réu.
2. O autor não fez prova do fato constitutivo de seu direito, já que lhe cabia o ônus de provar.
3. Inobservância da boa-fé contratual e da processual. Litigância de má fé, resultando a condenação do autor.
4. Sentença clara e precisa, que deve ser mantida em seus próprios fundamentos.
5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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