main-banner

Jurisprudência


TJAC 0705767-54.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE CONTRA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A ATIVIDADE LABORAL DA PARTE APELADA. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. Interpostas duas apelações pela mesma parte contra a sentença, não podem ambas ser conhecidas, sob pena de violação ao princípio da unicidade recursal. Não conhecimento da segunda apelação, posteriormente protocolada. Precedentes do STJ. 2. No caso, resta ausente nos autos a demonstração de ter o apelado exercido atividade rural nos 12 meses anteriores ao acidente sofrido, cujo ônus probatório era seu. 3. Da mesma forma, ausente o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a alegada atividade rurícola. 4. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício de auxílio-doença são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial e temporária para atividade laboral. No caso, o laudo pericial foi conclusivo no sentindo de não haver incapacidade laborativa. 5. Apelação e reexame necessário providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão