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Jurisprudência


TJAC 0705769-53.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONTOS ORIGINÁRIOS DE CONTRATOS DISTINTOS. CÁLCULO JUDICIAL. DISTORÇÕES. SENTENÇA GENÉRICA QUE NÃO OBSERVOU CADA CONTRATO ESPECIFICAMENTE. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Infere-se que o cumprimento de sentença decorre de ação revisional em que se discutiu a legalidade dos descontos a maior efetuados pela instituição financeira na conta corrente do Apelado. 2. Em sede de liquidação de sentença, verifica-se que o cálculo judicial da importância a ser ressarcida engloba valores decorrentes de outro contrato celebrado pelas partes, o qual não é objeto da lide, não podendo tais valores fazerem parte do cálculo, sob pena de evidente excesso de execução. 3. Mostra-se razoável a desconstituição da sentença, com retorno dos autos ao Juízo a quo, para que seja apresentado novo cálculo judicial que desconsidere os descontos referente ao outro contrato não discutido na presente demanda, viabilizando, assim, a efetiva prestação jurisdicional. 4. Na espécie, descabe a análise do pleito inicial por este Tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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