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Jurisprudência


TJAC 0705791-82.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE DE TERCEIRO. CONTRATO NÃO FIRMADO PELA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço. 2. A cobrança indevida constitui fato a ensejar a restituição dos valores pagos e apto à configuração do dano moral. 3. A devolução dos valores descontados indevidamente devem ser restituídos na forma simples, considerando que não ficou demonstrado a má-fé da instituição financeira. 4. Insuficiência de provas por parte da instituição bancária, já que lhe cabia o ônus de prova. 5. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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