TJAC 0705804-13.2014.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA PRECLUSA.
1. Constata-se a ocorrência de preclusão temporal quando a questão trazida na apelação deveria ter sido objeto de recurso adequado em ocasião oportuna, restando inviabilizada a discussão da matéria.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA PRECLUSA.
1. Constata-se a ocorrência de preclusão temporal quando a questão trazida na apelação deveria ter sido objeto de recurso adequado em ocasião oportuna, restando inviabilizada a discussão da matéria.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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