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Jurisprudência


TJAC 0705875-49.2013.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MULTA. SUMULA 297/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Na espécie em exame, exsurge a exorbitância dos juros remuneratórios fixados em patamar muito superior à taxa média praticada no mercado à época da contratação a teor da convicção pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça para aplicar aos juros remuneratórios, espécie do contrato em exame, a taxa média praticada no mercado ao tempo da contratação. Possibilitada a incidência da capitalização mensal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que previamente ajustada, circunstância evidenciada na espécie em exame pela previsão da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, além do pacto expresso do mencionado encargo, a teor da cláusula décima segunda do contrato. Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, todavia, à falta de previsão do mencionado encargo, resulta prejudicado o pedido de nulidade da aludida cláusula no contrato. Limitada a multa decorrente de eventual mora, ao importe de 2% sobre o valor do débito, na conformidade da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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