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Jurisprudência


TJAC 0705915-26.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE LESÕES NEUROLÓGICAS COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS PERMANENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. APELO PROVIDO. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos. (precedentes STJ) 2. O prazo prescricional deve começar a correr, a partir do momento em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez e não da data do acidente. 3. Em análise da documentação acostada aos autos, observa-se que o Agravado sofreu dano cognitivo-comportamental alienante em decorrência de acidente de trânsito, sendo assim correta se faz a fixação do seguro DPVAT no patamar máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 4. Apelo provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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