TJAC 0705915-26.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE LESÕES NEUROLÓGICAS COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS PERMANENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. APELO PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos. (precedentes STJ)
2. O prazo prescricional deve começar a correr, a partir do momento em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez e não da data do acidente.
3. Em análise da documentação acostada aos autos, observa-se que o Agravado sofreu dano cognitivo-comportamental alienante em decorrência de acidente de trânsito, sendo assim correta se faz a fixação do seguro DPVAT no patamar máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
4. Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE LESÕES NEUROLÓGICAS COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS PERMANENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. APELO PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos. (precedentes STJ)
2. O prazo prescricional deve começar a correr, a partir do momento em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez e não da data do acidente.
3. Em análise da documentação acostada aos autos, observa-se que o Agravado sofreu dano cognitivo-comportamental alienante em decorrência de acidente de trânsito, sendo assim correta se faz a fixação do seguro DPVAT no patamar máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
4. Apelo provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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