TJAC 0705958-60.2016.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO I, DO NCPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Transcorrido o prazo legal para emendar a inicial sem saneamento da irregularidade, esta será indeferida, conforme giza o art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, e consequentemente, extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC/2015.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO I, DO NCPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Transcorrido o prazo legal para emendar a inicial sem saneamento da irregularidade, esta será indeferida, conforme giza o art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, e consequentemente, extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC/2015.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão