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Jurisprudência


TJAC 0705979-07.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. No caso de consorciado desistente, cujo contrato de adesão foi celebrado sob o regime da Lei nº 11.795/08, que trouxe nova sistemática ao regime dos consórcios, incide o disposto nos arts. 22 e 30, ou seja, o consorciado permanece no grupo ao qual aderiu na condição de consorciado excluído, concorrendo aos sorteios em igualdade de condições com os demais quotistas (excluídos ou ativos); quando contemplado, faz jus ao recebimento do valor que pagou até a rescisão do contrato. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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