TJAC 0706019-23.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Evidenciado o transtorno sofrido pelo autor/apelante em razão das cobranças indevidas por serviços não instalados e da negativação indevida do seu nome, a majoração do valor dos danos morais é medida que se impõe, em conformidade com o critério da razoabilidade; caráter pedagógico da indenização; necessidade de se contratar advogado para ajuizamento da demanda e também a capacidade financeira da entidade ofensora.
2. Honorários mantidos ante as circunstâncias do caso concreto.
3.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Evidenciado o transtorno sofrido pelo autor/apelante em razão das cobranças indevidas por serviços não instalados e da negativação indevida do seu nome, a majoração do valor dos danos morais é medida que se impõe, em conformidade com o critério da razoabilidade; caráter pedagógico da indenização; necessidade de se contratar advogado para ajuizamento da demanda e também a capacidade financeira da entidade ofensora.
2. Honorários mantidos ante as circunstâncias do caso concreto.
3.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão