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Jurisprudência


TJAC 0706019-23.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Evidenciado o transtorno sofrido pelo autor/apelante em razão das cobranças indevidas por serviços não instalados e da negativação indevida do seu nome, a majoração do valor dos danos morais é medida que se impõe, em conformidade com o critério da razoabilidade; caráter pedagógico da indenização; necessidade de se contratar advogado para ajuizamento da demanda e também a capacidade financeira da entidade ofensora. 2. Honorários mantidos ante as circunstâncias do caso concreto. 3.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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