TJAC 0706026-44.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA DE FUNCIONÁRIO DO ESTACIONAMENTO DA EMPREGADORA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.
1. Em que pese a empresa ré, empregadora do autor à época do ocorrido, não ser a responsável direta pelo dano sofrido pelo autor, entendo que houve omissão no que concerne à segurança do estacionamento, houve falta de vigilância do local destinado ao estacionamento dos veículos de clientes e empregados, caracterizando assim a modalidade culpa in vigilando, tendo a conduta omissiva da ré causado dano ao autor.
2. Quantum indenizatório mantido conforme sentença.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA DE FUNCIONÁRIO DO ESTACIONAMENTO DA EMPREGADORA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.
1. Em que pese a empresa ré, empregadora do autor à época do ocorrido, não ser a responsável direta pelo dano sofrido pelo autor, entendo que houve omissão no que concerne à segurança do estacionamento, houve falta de vigilância do local destinado ao estacionamento dos veículos de clientes e empregados, caracterizando assim a modalidade culpa in vigilando, tendo a conduta omissiva da ré causado dano ao autor.
2. Quantum indenizatório mantido conforme sentença.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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