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Jurisprudência


TJAC 0706066-31.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno. 2. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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