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Jurisprudência


TJAC 0706093-09.2015.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, inexiste prova da efetiva negativa de autorização da seguradora para a realização de consultas e exames médicos na rede credenciada, vez que o próprio Apelante aduz que após entrar em contato com a operada as consultas e exames foram autorizadas, o que por si só não gera a obrigação de pagamento de indenização por danos morais. 2. O mero atraso na entrega de documentos (carteiras) relativos ao plano de saúde, por si só, não acarreta danos morais, já que não restou caracterizado qualquer ofensa aos critérios da lógica razoável, sendo certo que não houve recusa de cobertura. Sentença a quo mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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