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Jurisprudência


TJAC 0706103-24.2013.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REGIMENTAL QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DE QUESTÕES ENFRENTADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulado por não aprovação prévia em concurso público (art. 37, §2º, da CF/88), mas de contratação de serviço temporário, sob o regime de "contratação excepcional". Logo, não aplicável a repercussão geral estabelecida no RE 596.478 e sem direito ao FGTS. 2. Independentemente dos sucessivos processos seletivos simplificados, não há como impelir a descaracterização da natureza jurídica da relação jurídico-administrativa do contrato temporário, tampouco convolar a relação pública existente em uma relação privada. 3. O recurso de Agravo Regimental (Interno) não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos, sem que sejam apresentados fatos/argumentos novos, capazes de modificar o entendimento do magistrado. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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