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Jurisprudência


TJAC 0706198-54.2013.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Dada a natureza não celetista dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, em relação aos agentes públicos, destina-se unicamente àqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser indevido o pagamento de FGTS quando não se tratar de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas, de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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