TJAC 0706198-54.2013.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dada a natureza não celetista dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, em relação aos agentes públicos, destina-se unicamente àqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser indevido o pagamento de FGTS quando não se tratar de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas, de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional
3. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dada a natureza não celetista dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, em relação aos agentes públicos, destina-se unicamente àqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser indevido o pagamento de FGTS quando não se tratar de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas, de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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