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Jurisprudência


TJAC 0706223-67.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não configura burla ao concurso público a hipótese de particular contratado pela administração pública para a prestação de serviços em caráter temporário, ainda que renovado sucessivamente o vínculo. Portanto, não há direito à percepção do FGTS. Precedentes do STF e STJ. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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