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Jurisprudência


TJAC 0706226-56.2012.8.01.0001

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Mandado de Segurança. Reexame Necessário. ICMS. IPVA. Isenção. Veículo automotor. Aquisição. Portador de necessidades especias. Princípios da igualdade e da isonomia. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0706226-56.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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