TJAC 0706226-56.2012.8.01.0001
Relator : Des. Samoel Evangelista
Mandado de Segurança. Reexame Necessário. ICMS. IPVA. Isenção. Veículo automotor. Aquisição. Portador de necessidades especias. Princípios da igualdade e da isonomia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0706226-56.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Mandado de Segurança. Reexame Necessário. ICMS. IPVA. Isenção. Veículo automotor. Aquisição. Portador de necessidades especias. Princípios da igualdade e da isonomia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0706226-56.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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