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Jurisprudência


TJAC 0706246-76.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COMPOSIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO. 1. Na hipótese, não logrou o Apelante demonstrar que o "provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática" (...) não justificando, assim, "o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder Judiciário na resolução da demanda". Acolhimento que prejudica a analise das demais questões e implica na negativa de conhecimento do feito. 2. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no rol dos incisos do art. 80, CPC (litigância de má-fé) não demanda maiores dificuldades. Consiste, em suma, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; na afirmação de fatos inexistentes; ou no intuito protelatório. In casu constato, justamente, esteja o Apelante com intuito protelatório (art. 80, inciso VII, CPC/2015), pelo que concebo adequada a aplicação de multa no percentual de 1,5% sobre o valor corrigido da causa (art. 81, CPC). 3. Preliminar de 'falta de interesse recursal', acolhida, a gerar o não conhecimento do recurso e, condenação do Apelante em multa por litigância de má-fé no percentual de 1,5% sobre o valor corrigido da causa.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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