TJAC 0706246-76.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COMPOSIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO.
1. Na hipótese, não logrou o Apelante demonstrar que o "provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática" (...) não justificando, assim, "o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder Judiciário na resolução da demanda". Acolhimento que prejudica a analise das demais questões e implica na negativa de conhecimento do feito.
2. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no rol dos incisos do art. 80, CPC (litigância de má-fé) não demanda maiores dificuldades. Consiste, em suma, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; na afirmação de fatos inexistentes; ou no intuito protelatório. In casu constato, justamente, esteja o Apelante com intuito protelatório (art. 80, inciso VII, CPC/2015), pelo que concebo adequada a aplicação de multa no percentual de 1,5% sobre o valor corrigido da causa (art. 81, CPC).
3. Preliminar de 'falta de interesse recursal', acolhida, a gerar o não conhecimento do recurso e, condenação do Apelante em multa por litigância de má-fé no percentual de 1,5% sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COMPOSIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO.
1. Na hipótese, não logrou o Apelante demonstrar que o "provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática" (...) não justificando, assim, "o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder Judiciário na resolução da demanda". Acolhimento que prejudica a analise das demais questões e implica na negativa de conhecimento do feito.
2. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no rol dos incisos do art. 80, CPC (litigância de má-fé) não demanda maiores dificuldades. Consiste, em suma, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; na afirmação de fatos inexistentes; ou no intuito protelatório. In casu constato, justamente, esteja o Apelante com intuito protelatório (art. 80, inciso VII, CPC/2015), pelo que concebo adequada a aplicação de multa no percentual de 1,5% sobre o valor corrigido da causa (art. 81, CPC).
3. Preliminar de 'falta de interesse recursal', acolhida, a gerar o não conhecimento do recurso e, condenação do Apelante em multa por litigância de má-fé no percentual de 1,5% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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