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Jurisprudência


TJAC 0706271-55.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). 2. Tratando-se de relação de consumo, deve-se observar o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 14, dispõe acerca da responsabilidade do fornecedor de serviços. 3. No caso dos autos nota-se que a apelante não logrou êxito em comprovar a existência da dívida no valor da negativação, ficando demonstrado que a inscrição no cadastro de inadimplentes deu-se em razão do contrato discutido na Ação Revisional nº 0013097-80.2011.8.01.0001, cuja importância devida seria de R$ 450,38 (quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), entretanto não fora esse o valor pelo qual a instituição financeira negativou o apelado, o que impõe ao apelante o dever de indenizar moralmente o consumidor, tendo em vista que além de não comprovar a legitimidade da cobrança deve suportar os riscos inerentes à atividade desenvolvida. 4. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos – in re ipsa. (Precedentes do STJ). 5. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual impõe-se a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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