TJAC 0706309-67.2015.8.01.0001
AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. VIOLAÇÃO AO DIPLOMA LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. APELO PROVIDO.
1. Não havendo intimação da parte para se manifestar sobre as primeiras declarações, oportunizando-lhe aduzir erros e omissões, há nulidade do feito por violação ao disposto nos arts. 999 e 1.000 do CPC/1973, vigente à época dos fatos.
2. Sentença desconstituída.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0706309-67.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade do processo, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Juiz relator e das mídias digitais gravas.
Ementa
AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. VIOLAÇÃO AO DIPLOMA LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. APELO PROVIDO.
1. Não havendo intimação da parte para se manifestar sobre as primeiras declarações, oportunizando-lhe aduzir erros e omissões, há nulidade do feito por violação ao disposto nos arts. 999 e 1.000 do CPC/1973, vigente à época dos fatos.
2. Sentença desconstituída.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 0706309-67.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade do processo, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Juiz relator e das mídias digitais gravas.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucessões
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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