TJAC 0706359-98.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, porquanto excluído o inciso I da redação do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, bastando para tanto a intimação de seu procurador.
Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o magistrado, de ofício, converter o procedimento ordinário em sumário, ficando a parte autora impedida de realizar prova testemunhal ou pericial em momento posterior, em face da preclusão.
Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, porquanto excluído o inciso I da redação do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, bastando para tanto a intimação de seu procurador.
Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o magistrado, de ofício, converter o procedimento ordinário em sumário, ficando a parte autora impedida de realizar prova testemunhal ou pericial em momento posterior, em face da preclusão.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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