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Jurisprudência


TJAC 0706364-52.2014.8.01.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRA PÚBLICA. INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos decorrentes do "simples fato da obra", independentemente da verificação de dolo ou culpa, tampouco da ocorrência de qualquer erro na execução do projeto. Doutrina e jurisprudência. 2. Neste sentido, basta, à responsabilidade civil do Estado, a comprovação da realização da obra, da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela. 3. Caso dos autos em que restou demonstrado o nexo de causalidade entre obra de infraestrutura realizada pelo DEPASA no âmbito da operação "Ruas do Povo" – com elevação da pista de rolamento acima do nível do imóvel residencial da apelada – e subsequentes inundações que causaram danos materiais a esta. Verificada, igualmente, à ocorrência de danos morais. Precedentes. 4. Conforme o art. 20 do CPC/1973, a sentença condenará o vencido ao pagar ao vencedor os honorários de sucumbência. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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