- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0706440-13.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1 - Não merece censura a sentença que mantém a exclusão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre, se, por meio de processo administrativo disciplinar, no qual observado o devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), depreende-se a prática de conduta violadora da ética, do decoro e do pundonor militar. 2 - No âmbito do controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar, ao Poder Judiciário é vedado adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco