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Jurisprudência


TJAC 0706488-98.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO E LICITUDE DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Convém assentar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). 2. No caso em tesilha, ficou comprovado a livre contratação entre as partes do cartão de crédito consignado, modalidade esta que se diferencia dos cartões de crédito convencionais pela circunstância de que o pagamento do valor mínimo da fatura mensal acontece diretamente nos vencimentos do usuário (descontos em folha de pagamento), enquanto que o restante do saldo devedor deve ser quitado da forma usual, ou seja, pagamento da fatura em agência bancária autorizada. 3. Embora reconhecida a validade do contrato e, também, a licitude da cobrança da dívida relativa ao crédito utilizado, é aplicável o entendimento da Súmula n. 530 do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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