TJAC 0706516-03.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. SENTENÇA ANULADA.
1. Cessa a eficácia da medida cautelar quando a ação principal não é ajuizada no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida, quando for deferida em procedimento preparatório (artigos 806 e 801, I, CPC/73), devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do diploma legal então então vigente.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. SENTENÇA ANULADA.
1. Cessa a eficácia da medida cautelar quando a ação principal não é ajuizada no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida, quando for deferida em procedimento preparatório (artigos 806 e 801, I, CPC/73), devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do diploma legal então então vigente.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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