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Jurisprudência


TJAC 0706516-03.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Cessa a eficácia da medida cautelar quando a ação principal não é ajuizada no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida, quando for deferida em procedimento preparatório (artigos 806 e 801, I, CPC/73), devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do diploma legal então então vigente. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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