TJAC 0706520-40.2014.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA MUNICÍPIO. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Muito embora a nulidade do procedimento de aquisição de mercadorias pelo Poder Público não seja óbice intransponível ao recebimento, pelo contratante, dos valores avençados (inteligência do parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93), é necessária a demonstração de que os bens negociados foram efetivamente fornecidos ao ente estatal.
2. Caso dos autos em que o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que efetivamente forneceu ao ente público as mercadorias descritas na exordial, limitando-se a juntar "ordens de entrega" sem qualquer identificação do suposto recebedor dos bens.
3. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA MUNICÍPIO. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Muito embora a nulidade do procedimento de aquisição de mercadorias pelo Poder Público não seja óbice intransponível ao recebimento, pelo contratante, dos valores avençados (inteligência do parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93), é necessária a demonstração de que os bens negociados foram efetivamente fornecidos ao ente estatal.
2. Caso dos autos em que o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que efetivamente forneceu ao ente público as mercadorias descritas na exordial, limitando-se a juntar "ordens de entrega" sem qualquer identificação do suposto recebedor dos bens.
3. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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