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Jurisprudência


TJAC 0706588-19.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A ÁREA RURAL ENCONTRA-SE DENTRO DA PROPRIEDADE REINTEGRADA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1. A aparente situação de terceiros em área de terra diretamente afetada pela medida reintegratória, justifica o interesse da parte de agir. 2. Error in procedendo a resultar na cassação da decisão primária e consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 3. Provimento do recurso para anular a sentença.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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