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Jurisprudência


TJAC 0706652-68.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. FALTA DE PREPARO NO AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, de modo que a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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