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Jurisprudência


TJAC 0706655-52.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO POSSESSÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. POSSE DOS AUTORES, ORA APELADOS, DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO TESE DEFENSIVA. AFASTADA. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 560 e 561, do Código de Processo Civil/2015, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. 2. No caso concreto, diante de todo conjunto probatório constante dos autos, isto é, pelas provas documentais e depoimentos das partes e das testemunhas colhidos em audiência de instrução e julgamento, infere-se que os autores, ora Apelados, lograram êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à demonstração da sua posse, não havendo que se falar em exceção de usucapião. Precedentes. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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