TJAC 0706657-85.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Fatos que ultrapassam o mero dissabor, ensejando a configuração à indenização de danos morais.
4. Adequado o "quantum" indenizatório no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ante as condições econômicas das partes bem assim das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Apelo parcialmente provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Fatos que ultrapassam o mero dissabor, ensejando a configuração à indenização de danos morais.
4. Adequado o "quantum" indenizatório no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ante as condições econômicas das partes bem assim das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Apelo parcialmente provido
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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