TJAC 0706665-96.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. A legislação veda que os descontos em folha de pagamento sejam superiores a 35% dos vencimentos do servidor, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa.
3. A limitação dos descontos à margem consignável da remuneração do servidor não implica, por sua natureza, em anistia parcial da dívida contraída, a qual continuará a existir e a ser exigível, podendo a parte credora proceder à sua cobrança por outros meios.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. A legislação veda que os descontos em folha de pagamento sejam superiores a 35% dos vencimentos do servidor, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa.
3. A limitação dos descontos à margem consignável da remuneração do servidor não implica, por sua natureza, em anistia parcial da dívida contraída, a qual continuará a existir e a ser exigível, podendo a parte credora proceder à sua cobrança por outros meios.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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