main-banner

Jurisprudência


TJAC 0706686-43.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros", prescrição que disciplina a responsabilidade objetiva do Poder Público por danos causados a particulares, sem, portanto, a necessidade de averiguação da existência de dolo ou culpa no agir dos prepostos estatais. 2. A configuração da responsabilidade prevista no referido dispositivo, todavia, não prescinde da comprovação concreta do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a ação ou omissão estatal. 3. Hipótese dos autos em que a Apelante sustenta ter sofrido danos morais, estéticos e materiais em decorrência de erro médico ocorrido em hospital público, consubstanciado em suposto tratamento equivocado para doença ocular que lhe acometia, resultando na perda de sua visão. 4. Entretanto, à luz do arcabouço probatório colacionado aos autos, resta evidenciado que, ao tempo do início do tratamento, a paciente apresentava lesão ocular de considerável gravidade, não existindo elementos que demonstrem que a piora em sua condição de saúde se deu em razão de tratamento equivocado ou insuficiente levado a efeito pelos agentes públicos. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão